Requisitos para cidadãos cubanos em trânsito de aeroportos na Colômbia

O Ministério das Relações Exteriores da Colômbia permite-se lembrar as exigências do trânsito direto do aeroporto e da entrada na Colômbia para cidadãos cubanos:

No decurso da Resolução 3717 de 23 de maio de 2023, os cidadãos cubanos não necessitam de visto para realizar o trânsito direto de aeroportos para um terceiro Estado nos aeroportos internacionais da Colômbia.

De acordo com as regras para o atual transporte aéreo de passageiros, para que um passageiro estrangeiro seja considerado em trânsito nos aeroportos colombianos, o mesmo contrato de transporte aéreo deve incluir tanto as viagens de chegada ao território nacional, bem como as de partida para o país terceiro e a continuação da viagem.

O trânsito do aeroporto não permite a mudança de aeroporto e a permanência do estrangeiro nas zonas de trânsito internacional não pode exceder 24 horas. Em termos migratórios, a chegada e permanência em zonas de trânsito internacional não é considerada uma entrada no território nacional da República da Colômbia.

Em aplicação da Circular Regulatória de Gestão de Passageiros em voos internacionais e no procedimento de cancelamento e levantamento de carimbos na área de migração, emitido pela Aeronáutica Civil da Colômbia em 1o de outubro de 2012, no caso de passageiros que viajam em Conexão e/ou Trânsito Internacional, é obrigação das companhias aéreas garantir que os viajantes cumpram os requisitos do país de destino final. Se o bilhete de partida da Colômbia como continuação da viagem ao exterior não estiver incluído no contrato de transporte aéreo, antes de embarcar na origem para a Colômbia, a companhia aérea deve verificar se o passageiro cumpre todas as formalidades de entrada em território colombiano.

Pela Resolução 5477, de 22 de julho de 2022, do Ministério das Relações Exteriores, os viajantes cubanos cujo destino final é a Colômbia e que desejam entrar no território nacional devem processar um visto de acordo com o objetivo de sua visita. Os regulamentos colombianos em vigor nesta área podem ser consultados através do seguinte link: https://www.cancilleria.gov.co/tramites-services/visa

Caso o passageiro em trânsito aeroportuário direto em um dos aeroportos internacionais da Colômbia, de Cuba, exceda o limite legal de 24 horas de estadia, ele deve ser devolvido ao aeroporto de origem, em nome da companhia aérea que o transportou, sem prejuízo das multas e sanções que a companhia aérea possa enfrentar.

A Colômbia, enquanto autoridade migratória na Colômbia, bem como as outras autoridades competentes, reserva-se o direito de realizar as verificações relevantes para garantir que os cidadãos que realizam o trânsito direto de aeroportos tenham como destino final um terceiro Estado.

 

Fonte: site oficial do Governo da Colômbia

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