Brasil entra na lista laranja da França

Para barrar a circulação da Covid-19 no território francês, novas regras de viagens e viagens entraram em vigor a partir de 4 de dezembro de 2021.

A partir de agora, qualquer pessoa que entrar em território francês deve apresentar PCR negativo ou teste de antígeno inferior a 24 ou 48 horas, dependendo do país de origem. A única exceção é que as pessoas com esquema de vacinação completo não precisam fazer o teste quando chegam de um Estado-Membro da União Europeia, Andorra, Islândia, Liechtenstein, Mônaco, Noruega, San Marino, Santa Sé ou Suíça.

Além disso, para lidar com a disseminação da variante Omicron, a classificação dos países, definida com base nos indicadores de saúde, mudou, com a adição de uma classificação de país em "vermelho escarlate":

A classificação dos países é a seguinte:

Países e territórios “verdes”: países ou territórios nos quais nenhuma circulação ativa do vírus é observada e nenhuma variante preocupante foi identificada. São os países da área europeia, aos quais se somam Arábia Saudita, Argentina, Austrália, Bahrein, Canadá, Coréia do Sul, Emirados Árabes Unidos, Hong-Kong, Japão, Kuwait, Nova Zelândia, Catar, Ruanda, Senegal, Taiwan , União das Comores, Uruguai, Vanuatu.

Países "laranja": país em que se observa circulação ativa do vírus em proporções controladas, sem a disseminação de variantes preocupantes. Esses são todos os países que não estão incluídos nas listas de países “verdes” e “vermelhos”.

Países sujeitos a medidas específicas: O Reino Unido constitui uma categoria especial de países com uma circulação ativa de uma variante de interesse, devido às medidas específicas aplicáveis ​​às viagens de e para este país desde 20 de dezembro de 2021.

Países "vermelhos": países onde se observa uma circulação ativa do vírus com a presença de variantes preocupantes. Estes são os seguintes países: Afeganistão, Bielo-Rússia, Botswana, Geórgia, Nigéria, Malawi, Maurícias, Moldávia, Montenegro, Moçambique, Namíbia, Paquistão, Rússia, Sérvia, Suriname, Turquia, Ucrânia, Zâmbia, Zimbabué.

Países "vermelho escarlate": países em que se observa uma circulação particularmente ativa do vírus e a descoberta de uma variante que pode apresentar risco de aumento da transmissibilidade ou escape imunológico. Estes são os seguintes países: África do Sul, Eswatini, Lesoto.

 

Medidas de controle de saúde

  • Se você for vacinado, deverá apresentar comprovante de vacinação, declaração juramentada atestando a ausência de sintomas de infecção por covid-19 e contato com caso confirmado de covid-19, bem como o resultado de um exame virológico (PCR) ou Exame biológico de triagem antigênica realizado menos de 48 horas antes da partida não concluindo que houve contaminação por covid-19 para entrar no território metropolitano.
  • Se você não foi vacinado, você deve apresentar à empresa de transporte e às autoridades de controle de fronteira o resultado de uma triagem virológica biológica (PCR) ou exame antigênico realizado menos de 48 horas antes da partida não conclusivo. Contaminação por covid-19 para entrar território metropolitano.

A partida do primeiro voo é considerada no caso de uma viagem de conexão. Crianças menores de 12 anos estão isentas de testes.

Dependendo do seu país de origem, você pode estar sujeito a uma triagem na chegada para a qual será solicitado, a fim de facilitar os procedimentos administrativos, o preenchimento do formulário disponível no seguinte endereço: https://passager.serveureos.org

 

Você também deve apresentar:

1- Uma declaração juramentada atestando a ausência de sintomas de infecção por covid-19 e contato com um caso confirmado de covid-19;
2- Um compromisso juramentado de se submeter ao teste de antígeno ou ao exame biológico que será realizado na chegada à França continental;
3- Uma promessa de honra de se auto-isolar por sete dias e uma promessa de honra de se submeter a uma triagem virológica biológica (PCR) ao final do período de isolamento.

Todos os viajantes estrangeiros devem apresentar na fronteira um passaporte válido, bem como os documentos normalmente exigidos:

1- em caso de estada de curta duração (inferior a 90 dias): comprovativo de recursos e alojamento e visto de curta duração se a nacionalidade lhe estiver sujeita;
2- em caso de intenção de instalação na França: visto de longa duração;
3- Em caso de residência na França: autorização de residência.

 

Mais informações acesse: https://www.interieur.gouv.fr/Actualites/L-actu-du-Ministere/Attestation-de-deplacement-et-de-voyage

Deixe comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários são marcados com *.