Política de uso de máscaras na Copa Airlines

O Governo do Panamá estabeleceu, por meio da Resolução 153 DG/DJ/AAC de 25 de setembro de 2020 e do Decreto Executivo nº 37 de 28 de março de 2022, que o uso de máscaras é obrigatório para passageiros e tripulantes durante o transporte de passageiros, carga e correio e em ambientes fechados.

Portanto, o uso de máscaras continua obrigatório a bordo das nossas aeronaves e ao transitar pelo Aeroporto Internacional de Tocumen.

POLÍTICA

  • O uso de máscaras é obrigatório em todos os momentos para nossos passageiros, no Aeroporto Internacional de Tocumen: nos balcões, Copa Club, portões de embarque, áreas comuns e durante o voo.
  • É permitido o uso de máscaras cirúrgicas descartáveis ​​ou reutilizáveis ​​e máscaras de pano.
  • O uso de protetores faciais de plástico é permitido, mas estes não substituem o uso de máscaras.
  • Não é permitido o uso de máscaras com válvula de escape.

 

EXCEÇŌES

  • Crianças menores de dois anos.
  • Passageiros com deficiência que os impeçam de retirar a máscara sozinhos, se necessário.
  • Passageiros com dificuldades respiratórias não relacionadas ao COVID-19 com certificação de um médico.
  • No balcão e na porta, para verificação da identidade do passageiro.
  • Durante o voo, quando a saúde da pessoa pode estar em perigo ou quando a pessoa está comendo, bebendo ou tomando medicamentos orais. Eles podem ser removidos neste momento, mas devem ser colocados imediatamente depois.

Fonte: informativo Copa

Deixe comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários são marcados com *.