Política de uso de máscaras na Copa Airlines
O Governo do Panamá estabeleceu, por meio da Resolução 153 DG/DJ/AAC de 25 de setembro de 2020 e do Decreto Executivo nº 37 de 28 de março de 2022, que o uso de máscaras é obrigatório para passageiros e tripulantes durante o transporte de passageiros, carga e correio e em ambientes fechados.
Portanto, o uso de máscaras continua obrigatório a bordo das nossas aeronaves e ao transitar pelo Aeroporto Internacional de Tocumen.
POLÍTICA
- O uso de máscaras é obrigatório em todos os momentos para nossos passageiros, no Aeroporto Internacional de Tocumen: nos balcões, Copa Club, portões de embarque, áreas comuns e durante o voo.
- É permitido o uso de máscaras cirúrgicas descartáveis ou reutilizáveis e máscaras de pano.
- O uso de protetores faciais de plástico é permitido, mas estes não substituem o uso de máscaras.
- Não é permitido o uso de máscaras com válvula de escape.
EXCEÇŌES
- Crianças menores de dois anos.
- Passageiros com deficiência que os impeçam de retirar a máscara sozinhos, se necessário.
- Passageiros com dificuldades respiratórias não relacionadas ao COVID-19 com certificação de um médico.
- No balcão e na porta, para verificação da identidade do passageiro.
- Durante o voo, quando a saúde da pessoa pode estar em perigo ou quando a pessoa está comendo, bebendo ou tomando medicamentos orais. Eles podem ser removidos neste momento, mas devem ser colocados imediatamente depois.
Fonte: informativo Copa