Exigência de passaporte para nacionais de estados membros do MERCOSUL e Estados Associados que transitem pelo Panamá

Prezada Agência de Viagens,

Lembramos que os passageiros com nacionalidade ou residência em Estados do MERCOSUL (Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai, Venezuela e Bolívia) e Estados Associados (chile, Colômbia, Equador, Peru, Guiana e Suriname) que realizem viagens entre qualquer um dos Países que compõem os Estados Partes e Associados do MERCOSUL devem apresentar passaporte válido ao transitar pela Cidade do Panamá.

Isso se deve ao fato de que os documentos de identificação pessoal de cada Estado Parte e Associado do MERCOSUL podem ser reconhecidos como documento de viagem válido apenas entre os Estados Partes e Associados e, como o Panamá não é um Estado Parte/Associado do MERCOSUL, é necessário ter um passaporte válido.

*Referência

• O Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) é um processo de integração regional instituído inicialmente pela Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, ao qual a Venezuela e a Bolívia aderiram em fases posteriores. Esta última se encontra em processo de adesão.

• O MERCOSUL estabeleceu múltiplos acordos com o países ou grupos de países, conferindo-lhes, em alguns casos, o caráter de Estados Associados. Dentro dos acordos estabelecidos está o de reconhecer a validade dos documentos de identificação pessoal de cada Parte e Estado Associado como documentos de viagem válidos para o trânsito de nacionais e/ou residentes entre estes territórios. 

Fonte: Informativo Copa Airlines

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