Atualização – Política de uso de máscaras na Copa Airlines
O Governo do Panamá ordenou através do Decreto Executivo Nº 107, o levantamento do uso obrigatório de máscaras em navios de transporte aéreo internacional desembarcando ou transitando nos aeroportos do Panamá, seu uso será opcional para passageiros e tripulação.
O uso obrigatório de máscaras faciais em aeronaves em trânsito entre os aeroportos do Panamá é mantido.
Em conformidade, as máscaras não são mais necessárias nos vôos internacionais da Copa Airlines. O uso obrigatório de máscaras faciais é mantido a bordo dos vôos domésticos no Panamá.
POLÍTICA
- O uso de máscaras é obrigatório para o pessoal que manuseia alimentos e bebidas.
- Em vôos internacionais, o uso de máscaras é opcional para passageiros e membros da tripulação.
- Nos vôos domésticos, o uso de máscaras é obrigatório para passageiros e tripulação.
- O uso de máscaras cirúrgicas descartáveis ou reutilizáveis e máscaras de tecido é permitido. O uso de respiradores com válvula de escape não é permitido.
- É permitido o uso de máscaras faciais plásticas, mas não substitui o uso de máscaras.
ISENÇÕES DO USO DE MÁSCARAS EM VÔOS DOMÉSTICOS
- Crianças menores de dois (2) anos.
- Passageiros com deficiência que os impeçam de retirar a máscara sozinhos, se necessário.
- Passageiros com dificuldades respiratórias não relacionadas ao COVID-19 com certificação de um médico.
- No balcão e na porta, para verificação da identidade do passageiro.
- Durante o voo, quando a saúde da pessoa pode estar em perigo ou quando a pessoa está comendo, bebendo ou tomando medicamentos orais. Eles podem ser removidos neste momento, mas devem ser colocados imediatamente depois.
Fonte: informativo Copa Airlines