Atualização – Política de uso de máscaras na Copa Airlines

O Governo do Panamá ordenou através do Decreto Executivo Nº 107, o levantamento do uso obrigatório de máscaras em navios de transporte aéreo internacional desembarcando ou transitando nos aeroportos do Panamá, seu uso será opcional para passageiros e tripulação.

O uso obrigatório de máscaras faciais em aeronaves em trânsito entre os aeroportos do Panamá é mantido.

Em conformidade, as máscaras não são mais necessárias nos vôos internacionais da Copa Airlines. O uso obrigatório de máscaras faciais é mantido a bordo dos vôos domésticos no Panamá.

 

POLÍTICA

  • O uso de máscaras é obrigatório para o pessoal que manuseia alimentos e bebidas.
  • Em vôos internacionais, o uso de máscaras é opcional para passageiros e membros da tripulação.
  • Nos vôos domésticos, o uso de máscaras é obrigatório para passageiros e tripulação.
  • O uso de máscaras cirúrgicas descartáveis ou reutilizáveis e máscaras de tecido é permitido. O uso de respiradores com válvula de escape não é permitido.
  • É permitido o uso de máscaras faciais plásticas, mas não substitui o uso de máscaras.

 

ISENÇÕES DO USO DE MÁSCARAS EM VÔOS DOMÉSTICOS

  • Crianças menores de dois (2) anos.
  • Passageiros com deficiência que os impeçam de retirar a máscara sozinhos, se necessário.
  • Passageiros com dificuldades respiratórias não relacionadas ao COVID-19 com certificação de um médico.
  • No balcão e na porta, para verificação da identidade do passageiro.
  • Durante o voo, quando a saúde da pessoa pode estar em perigo ou quando a pessoa está comendo, bebendo ou tomando medicamentos orais. Eles podem ser removidos neste momento, mas devem ser colocados imediatamente depois.

 

Fonte: informativo Copa Airlines

Deixe comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários são marcados com *.