México: Exceções do Visto
Para viajar ao México como turistas, negócios, trânsito, atendimento médico, atividades artísticas, culturais, educativas, esportivas, de jornalismo, assistir a conferências, feiras e congressos, treinamentos, visitas técnicas, consultorias; todas estas atividades sem receber remuneração de pessoa física ou jurídica estabelecida no México, não precisam de visto:
1. Os nacionais dos seguintes países, desde que munidos de passaporte com validade que cubra completamente a viagem:
Alemanha, Andorra, Argentina, Austrália, Áustria, Bahamas, Barbados, Bélgica, Belize, Bolivia, Bulgária, Canadá, Chile, Chipre, Colômbia, Coreia do Sul, Costa Rica, Croácia, Dinamarca, Emiratos Árabes Unidos, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos da América, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Ilhas Marshall, Irlanda, Islândia, Israel, Itália, Jamaica, Japão, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macau (Região Administrativa), Malásia, Malta, Micronésia, Mônaco, Noruega, Nova Zelândia, Países Baixos (Holanda), Palau, Panamá, Paraguai, Peru, Polônia, Portugal, Reino Unido da Grã-Bretanha, República Tcheca, Romênia, San Marino, Singapura, Suécia, Suíça, Trinidad e Tobago e Uruguai. O prazo máximo que poderá ser autorizado para permanecer no país será de 180 dias.
2. Os residentes legais permanentes nos Estados Unidos da América, Canadá, Espaço Schengen, Japão e Reino Unido. Deverão, porém, apresentar o documento que acredite sua residência num desses países, bem como passaporte com validade que cubra completamente a viagem. O prazo máximo que poderá ser autorizado para permanecer no país será de 180 dias.
3. Os portadores de visto válido/vigente dos Estados Unidos da América, Canadá, Espaço Schengen, Japão e Reino Unido.
Todos os estrangeiros que possuam um visto com validade desses países, poderão viajar ao México com dispensa do visto mexicano, apresentando o visto vigente de um desses países, bem como passaporte com validade que cubra completamente a viagem. Portanto, não é necessário apresentar-se ao Consulado para requerer eventual autorização "extra". O prazo máximo que poderá ser autorizado para permanecer no país será de 180 dias.
5. Os passageiros em cruzeiro que visitam portos mexicanos, não precisam de visto para desembarque no país.
Fonte: Consulado do México em São Paulo