Copa: Panamá prorroga decreto sobre visto para passageiros cubanos

O Governo da República do Panamá, por meio do Diário Oficial nº 29813-B Decreto Executivo nº 104, de 28 de junho de 2023, prorroga até 31 de dezembro de 2023 a vigência do Decreto Executivo nº 162, de 19 de dezembro de 2022, que estabelece o visto para passageiros ou tripulantes em trânsito como requisito para cidadãos de nacionalidade cubana, que viajam em trânsito pela República do Panamá.

 

Importante:

  • Visto de trânsito é válido durante o período de vigência desta medida e apenas autoriza a permanência na zona de trânsito até 24 horas para que o passageiro possa prosseguir viagem.
  • Deve ser solicitado pessoalmente pelo passageiro perante o consulado panamenho do país em que se encontra ou por meio de um representante legal na Sede do Serviço Nacional de Imigração no Panamá, com antecedência mínima de 30 dias úteis da data da viagem.
  • O custo do visto de trânsito é de US $50,00.

 

Exceçōes:

  • Passageiros nacionais cubanos que viajam para Cuba.
  • Passageiros que mantenham um visto panamenho de turismo ou residência válidos.
  • Passageiros que possuam residência válida ou visto múltiplo válido previamente utilizado no território do Estado outorgante com validade não inferior a 6 meses no momento do trânsito, devidamente concedido pelo Canadá, Estados Unidos, Austrália, Coréia, Japão, Reino Unido, Irlanda do Norte e Singapura, bem como por qualquer um dos países da União Europeia.
  • Passageiros que tenham residência permanente em países terceiros e a eles viajem de volta.
  • Passageiros que comprovem ter contrato de trabalho no país de destino, do qual constem os carimbos de registro da autoridade competente desse país, devidamente validados ou legalizados conforme o caso.

 

Para mais informações, acesse a documentação oficial aqui.

 

Fonte: informativo Copa Airlines

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