Exigência de visto para entrada no Brasil a partir de 10 Janeiro de 2024
A partir de 10 de janeiro de 2024, portadores de passaportes da Austrália, Canadá e Estados Unidos precisarão de um visto eletrônico para entrar no Brasil. Se você tiver um visto físico válido em seu passaporte para o propósito de sua visita, não será necessário solicitar um novo visto.
Portadores de Passaporte Diplomático ou Passaporte Especial, também precisam de visto eletrônico para entrada no país.
Recomendamos que solicite o seu eVisa 2 (dois) meses antes da sua viagem ao Brasil, isso dará tempo suficiente para completar e/ou corrigir o seu pedido, se necessário.
Veja abaixo quem está elegível para solicitar o eVisa:
Considerando que sua nacionalidade é uma das aplicáveis para o eVisa, você é elegível para solicitá-lo se o objetivo de sua viagem coincidir com uma das atividades abaixo mencionadas:
Negócio: Visitante de negócios é o estrangeiro que irá participar de reuniões, feiras e eventos de negócios, prospectar oportunidades comerciais, assinar contratos, auditar ou consultar. É proibido o exercício de atividade remunerada no Brasil e a permanência não pode ultrapassar 90 dias.
Turismo: Visitante turístico é o estrangeiro que deseja realizar atividades de caráter turístico, informativo ou recreativo, bem como visitar familiares.
Trânsito: Visitante em trânsito é o estrangeiro que, para chegar ao país de destino, deve entrar em território nacional brasileiro. Não é necessário conceder visto a estrangeiro em viagem contínua, que tenha que fazer escalas ou conexões no Brasil, desde que: i) permaneça na área de trânsito internacional do porto ou aeroporto brasileiro, sem a necessidade de passar pelo controle migratório brasileiro, e ii) seja titular de bilhete aéreo único, mesmo que emitido por duas ou mais companhias aéreas que tenham um acordo de cooperação entre elas.
Seminários ou Conferências: Esse tipo de visitante é o estrangeiro que deseja vir ao Brasil para participar de conferências, seminários, congressos ou reuniões, caracterizados como eventos específicos. Esses visitantes não recebem remuneração no Brasil por suas atividades. O visto pode ser concedido mesmo que o estrangeiro obtenha reembolso das despesas de estadia, transporte e alimentação, diretamente ou por meio de diárias.
Tripulante: Esse tipo de visitante é o estrangeiro que atuará como tripulante de aeronave ou embarcação, exceto nos casos em que o visitante apresentar cartão de marítimo internacional emitido nos termos da Convenção da Organização Internacional do Trabalho - OIT.
Noivo(a) ou cônjuge de cidadão brasileiro: Esse tipo de visitante é o estrangeiro que vem visitar um cônjuge ou família brasileira.
- Passaporte (assinado, válido até final de viagem ao Brasil, 2 páginas de visto grátis).
- Formulário de pedido de visto (preenchido online).
- Foto estilo passaporte (2" x 2", fundo branco). Clique aqui para ver as orientações para a fotografia a ser carregada.
- Pagamento da taxa eVisa (US$ 80,90).
- Confirmação de reserva de ida e volta (reserva de voo, navio ou ônibus mostrando entrada aérea, marítima ou terrestre no Brasil e saída do Brasil).
- Extrato bancário impresso mostrando as transações dos últimos 30 dias e mostrando pelo menos US$ 2.000,00 para viagens. Apenas para fins de Turismo e Trânsito. (Para processo familiar: carta de patrocínio assinada e extrato bancário do requerente principal).
Saiba mais no site https://brazil.vfsevisa.com/
Fonte: site Brasil Evisa
Devería colocar o valor total das passagens e do vísto ,da ningeria para o Brasil
Queria um visto para uma pessoa do Egito vim até mi de avião