Requisito de vacinação contra a febre amarela para entrar no Paraguai
Através da Resolução SG Nº 275, o Ministério da Saúde Pública e Bem-Estar Social do Paraguai introduziu a obrigatoriedade do certificado internacional de vacinação contra a febre amarela.
Considerações importantes
- O certificado de vacinação contra a febre amarela é requerido para nacionais e estrangeiros residentes no Paraguai que viajem de e para as seguintes zonas geográficas: Bolívia (Beni e Santa Cruz), Brasil (Pará, Tocantins, Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Amazonas), Colômbia (Villagarzón, Orito e Vale do Guamez, Putumayo), Guiana Francesa (Massara da Cidade Lethen), Peru (Junín, Ucayali, Ayacucho, San Martín e Madre de Dios) e países da região da África (Camarões, Chade, Congo, República Democrática do Congo, Guiné, Níger, Nigéria e Sudão do Sul).
- A Direção de Migração impedirá a entrada de passageiros provenientes dessas zonas, bem como a saída de nacionais e residentes que se dirijam a essas áreas, caso não possuam o certificado correspondente.
- O certificado pode ser apresentado em formato físico ou digital.
- A vacina deve ser administrada pelo menos dez (10) dias antes da data da viagem.
- Todo nacional ou estrangeiro residente que retorne ao país vindo de uma das zonas mencionadas e não possua o certificado poderá entrar no país; no entanto, estará sujeito a seis (6) dias de controle sanitário.
Exceções
- Aqueles passageiros que, por motivos de saúde, não possam tomar a vacina contra a febre amarela deverão apresentar um certificado emitido por um médico profissional ou pela Autoridade Sanitária do país de origem e cumprir com os seis (6) dias de controle sanitário.
- Aqueles que ingressarem por situações especiais, seja por razões humanitárias ou comerciais, técnicos sanitários, tripulantes ou outras situações que o país considere necessárias, estarão sujeitos à autorização prévia da Direção Geral de Vigilância da Saúde e aos seis (6) dias de controle sanitário. Para o procedimento de autorização de ingresso ao país, o passageiro deverá solicitar a liberação com 72 horas de antecedência por meio do e-mail cspe.dgvs@mspbs.gov.py, ou pessoalmente, indicando e justificando o motivo da solicitação de ingresso.
- Passageiros em trânsito por até 24 horas nessas zonas de risco.
- Passageiros cujo país de origem seja uma zona de risco, mas que residam em outro país, deverão apresentar a documentação que comprove sua residência no local onde atualmente vivem.
IMPORTANTE:
- Passageiros que não cumpram com este requisito não poderão ser embarcados.
- Para mais informações veja o documento oficial aqui.
Fonte: informativo Copa Airlines