TP Atenção especial ao reservar viagens para menores de idade

A TAP reforça a necessidade de atenção especial ao reservar viagens para menores de idade com conexão em voos domésticos no Brasil.

De acordo com o Artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente, crianças e adolescentes menores de 16 anos não podem viajar desacompanhados dos pais ou responsáveis para fora da comarca onde residem, sem autorização judicial expressa (conforme a Lei nº 13.812, de 2019).

Portanto, passageiros menores de 16 anos, viajando desacompanhados, que tiverem uma conexão doméstica ao chegar no Brasil não poderão seguir para o destino final sem a contratação do serviço de acompanhamento de menores (UMNR).

O serviço UMNR para o voo doméstico deve ser contratado diretamente com a companhia aérea responsável pelo trecho. Para isso, o voo doméstico deve ser emitido em um bilhete separado dos voos internacionais, sem vínculo com o voo TAP.

Mais informações sobre o serviço UMNR, clique aqui.

 

Fonte: informativo TAP Air Portugal

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