TP Atenção especial ao reservar viagens para menores de idade
A TAP reforça a necessidade de atenção especial ao reservar viagens para menores de idade com conexão em voos domésticos no Brasil.
De acordo com o Artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente, crianças e adolescentes menores de 16 anos não podem viajar desacompanhados dos pais ou responsáveis para fora da comarca onde residem, sem autorização judicial expressa (conforme a Lei nº 13.812, de 2019).
Portanto, passageiros menores de 16 anos, viajando desacompanhados, que tiverem uma conexão doméstica ao chegar no Brasil não poderão seguir para o destino final sem a contratação do serviço de acompanhamento de menores (UMNR).
O serviço UMNR para o voo doméstico deve ser contratado diretamente com a companhia aérea responsável pelo trecho. Para isso, o voo doméstico deve ser emitido em um bilhete separado dos voos internacionais, sem vínculo com o voo TAP.
Mais informações sobre o serviço UMNR, clique aqui.
Fonte: informativo TAP Air Portugal