CM – Atualização – Visto de trânsito no Panamá para nacionais de Cuba
Atualização:
Essa exigência permanece em vigor até segunda ordem.
A Direção de Imigração do Panamá informou que o requisito estabelecido no Decreto Executivo nº 162, de 19 de dezembro de 2022, que estabelece o visto de trânsito para passageiros ou tripulantes nacionais de Cuba, que viajem pela República do Panamá, continuará em vigor até novo aviso. Esse requisito permanece em pleno vigor e efeito até novo aviso.
Importante:
* Visto de trânsito é válido durante o período de vigência desta medida e apenas autoriza a permanência na zona de trânsito até 24 horas para que o passageiro possa prosseguir viagem.
* Deve ser solicitado pessoalmente pelo passageiro perante o consulado panamenho do país em que se encontra ou por meio de um representante legal na Sede do Serviço Nacional de Imigração no Panamá, com antecedência mínima de 30 dias úteis da data da viagem.
* O custo do visto de trânsito é de USD 50,00.
Exceçōes:
* Passageiros nacionais cubanos que viajam para Cuba.
* Passageiros que mantenham um visto panamenho de turismo ou residência válidos.
* Passageiros que possuam residência válida ou visto múltiplo válido previamente utilizado no território do Estado outorgante com * validade não inferior a 6 meses no momento do trânsito, devidamente concedido pelo Canadá, Estados Unidos, Austrália, Coréia, Japão, Reino Unido, Irlanda do Norte e Singapura, bem como por qualquer um dos países da União Europeia.
* Passageiros que tenham residência permanente em países terceiros e a eles viajem de volta.
* Passageiros em posse de um visto de entrada válido do país de destino final.
* Passageiros que comprovem ter contrato de trabalho no país de destino, do qual constem os carimbos de registro da autoridade competente desse país, devidamente validados ou legalizados conforme o caso.
Para mais informações, acesse a documentação oficial aqui.