CM Isenção temporária do requisito de visto para diplomatas e oficiais entrando no Peru
No dia 21 de setembro de 2024, foi publicado o Decreto Supremo N° 042-2024-RE do Peru que estabelece a isenção temporária do requisito de visto para a entrada no território peruano de delegados que participarão do Quadragésimo Período de Sessões da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL), bem como em seus eventos conexos, portadores de passaporte diplomático, oficial, de serviço ou especial.
Este Decreto Supremo estará vigente até 31 de outubro de 2024.
A isenção se aplica aos nacionais dos seguintes países:
- Estados Unidos da América
- República Bolivariana da Venezuela
- Cuba
- Anguilla
- Bermudas
- Guadalupe
- Guiana Francesa
- Ilhas Cayman
- Ilhas Turcas e Caicos
- Ilhas Virgens dos Estados Unidos
- Martinica
- Montserrat
- Porto Rico
Da mesma forma, a isenção se estende a estrangeiros portadores de Laissez-Passer, validamente emitido pela ONU.
Considerações Especiais
- O prazo máximo de permanência, em cada entrada ao território nacional, é de 183 dias corridos.
- O passaporte deve ter uma validade mínima de seis meses a partir da data de entrada.
- A isenção pode ser suspensa total ou parcialmente por motivos contemplados no Decreto Legislativo N° 1350, que regula as migrações. Esta decisão será notificada aos membros da CEPAL.
Fonte: informativo Copa Airlines