Novos requisitos de entrada na Venezuela para cidadãos venezuelanos
Informamos que, a partir de 28 de setembro de 2024, a Migração da Venezuela implementou novos requisitos para todos os cidadãos venezuelanos que desejem entrar no país.
Considerações Importantes :
- Os passageiros venezuelanos com dupla nacionalidade poderão entrar no país com o passaporte venezuelano vencido, sem a necessidade de um Salvoconduto.
- Aqueles com residência legal em outro país também poderão entrar com o passaporte venezuelano vencido, sem a necessidade de um salvoconduto.
- Os passageiros venezuelanos que não tenham residência legal em outro país deverão solicitar um salvoconduto para entrar na Venezuela.
- Acordo MERCOSUL, que permite aos passageiros viajar apenas com o documento de identidade em voos diretos e sem escalas a partir de países membros do bloco, continua em vigor. Atualmente, essa opção está disponível apenas em voos provenientes da Bolívia.
- Documento de viagem ou salvoconduto permitem o trânsito em outro país (por um período não superior a 5 horas) sem a necessidade de realizar imigração nesse país, já que autoriza apenas o voo para o destino final, a Venezuela.
- Para sair da Venezuela, é imprescindível ter um passaporte venezuelano válido.
- Foi habilitado o email documentodeviaje.digital.orc@gmail.com para aqueles que precisarem esclarecer dúvidas ou expor casos particulares relacionados ao salvoconduto ou documento de viagem.
- A partir de segunda-feira, 14 de outubro de 2024, estará disponível um link pelo qual serão atendidos exclusivamente os cidadãos em países sem representação consular. O salvoconduto ou documento de viagem poderá ser solicitado digitalmente, sem custos de taxas, e será enviado por email. Os detalhes do procedimento serão informados nos próximos dias.
- Os países com representação consular continuarão atendendo os cidadãos venezuelanos de forma presencial. Nesse caso, o salvoconduto será emitido nos escritórios consulares e estará sujeito ao pagamento de uma taxa de USD 60,00.
- Salvoconduto ou documento de viagem deverão ser solicitado com no máximo 72 horas antes da viagem, incluindo os dados do voo. Se houver alterações nos voos, será necessário solicitar um novo salvoconduto.
- Existe a possibilidade de solicitar emergências diretamente através do Ministério das Relações Exteriores, devidamente documentadas. As emergências cobrem questões de saúde ou passageiros retidos em aeroportos. O Ministério das Relações Exteriores coordenará os pedidos de emergência.
Fonte: informativo Copa Airlines