CM: Modificação na Solicitação da Declaração Jurada do Viajante no Panamá

A partir de 21 de março de 2025, entrou em vigor a Resolução Nº 13 da Autoridade Nacional de Aduanas, que regula a aplicação da Declaração Jurada do Viajante.

De acordo com esta normativa, todo passageiro adulto ou membro responsável de um grupo familiar (incluindo esposo, esposa e filhos menores de 18 anos, adotivos ou biológicos) que ingresse ou saia do Panamá com mais de USD 10.000,00 em dinheiro, valores ou documentos negociáveis, ou que tenha algo a declarar, deverá preencher este formulário.

Se o montante for inferior ou não houver nada a declarar, o preenchimento não será obrigatório.

Fonte: informativo Copa Airlines