Isenção de visto de negócios para nacionais de Singapura viajando ao Peru

No dia 5 de agosto de 2025 foi publicado o Decreto Supremo N.º 027-2025-RE, pelo qual se isenta da exigência de visto temporário na Qualidade Migratória de Negócios para ingresso no território peruano os nacionais da República de Singapura, portadores de passaportes ordinários válidos e vigentes. A norma entrou em vigor em 12 de agosto de 2025.

Condições da Isenção

  • Aplica-se exclusivamente a nacionais de Singapura com passaportes ordinários válidos e vigentes.

  • A isenção é concedida sob a Qualidade Migratória de Negócios.

  • O prazo máximo de permanência autorizado é de até noventa (90) dias corridos, contados a partir da data de ingresso no território peruano.

  • Esse prazo pode ser utilizado em uma única visita contínua ou em visitas consecutivas, durante o período de um ano.

Para mais informações, consulte o Decreto Supremo N.º 027-2025-RE (publicado no Diário Oficial El Peruano) aqui.

Fonte: informativo Copa Airlines