Tailândia
Publicado em 02/05/2022
1. Até 31 de maio de 2022, os seguintes passageiros e tripulantes da companhia aérea estão autorizados a entrar e transitar:
– nacionais e residentes da Tailândia;
– passageiros que sejam cônjuges, pais ou filhos de um cidadão da Tailândia;
– tripulação da companhia aérea com voo programado de retorno;
– passageiros isentos de visto;
– passageiros com visto emitido pela Tailândia;
– nacionais da Austrália, China (Representante do Povo), Japão, Coreia (Rep.), Malásia, Nova Zelândia, Cingapura e Vietnã com um Cartão de Viagem de Negócios da APEC que chega do país que emitiu o Cartão de Viagem de Negócios da APEC;
– passageiros com um taipei chinês (na capa: Republic of China Taiwan) passaporte com um cartão de viagem de negócios da APEC que chegava do país que emitiu o Cartão de Viagem de Negócios da APEC;
– residentes de Hong Kong (SAR China) com um cartão de viagem de negócios da APEC que chega de Hong Kong (SAR China);
– alunos;
– passageiros que transitam por Bangkok (BKK);
– passageiros viajando para Bangkok (BKK), Phuket (HKT) ou Ko Samui (USM).
2. Os passageiros devem ter um código QR de Passe da Tailândia obtido em https://tp.consular.go.th
3. Os passageiros devem ter uma reserva de hotel no hotel AQ, OQ ou AHQ obtida em www.thailandsha.com ou https://asq.in.th por 5 noites, se não tiverem um certificado de vacinação COVID-19 mostrando que foram totalmente vacinados com a AstraZeneca (Vaxzevria), Covaxin, Covishield, Janssen, Medigen (MVC-COV1901), Moderno (Spikevax), Nuvaxovid (Novavax), Pfizer-BioNTech (Comirnaty), Sinopharm, Sinovac, Sputnik V ou Turkovac pelo menos 14 dias antes da partida.
– Isso não se aplica aos passageiros com um resultado negativo do teste COVID-19 RT-PCR emitido no máximo 72 horas antes da partida.
4. Os passageiros que entram ou transitam pela Tailândia devem ter seguro para cobrir as despesas do COVID-19 (cobertura mínima de US$ 10.000).
– Isso não se aplica aos nacionais da Tailândia.
5. A pernoite da tripulação aérea deve ter uma carta de garantia da companhia aérea ou do seguro de saúde para cobrir as despesas do COVID-19 (cobertura mínima de USD 10.000).
6. A tripulação da companhia aérea está sujeita ao auto-isolamento até o próximo voo.