Publicado em 25.04.2022

1. Passageiros que nos últimos 14 dias estiveram no Afeganistão, Argélia, Angola, Armênia, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Bulgária, Camboja, Representante Centro-Africano, Comores, Congo, Congo (Dem. Rep.), Cote d’Ivoire, Djibouti, Egito, Guiné Equatorial, Estônia, Eswatini, Etiópia, Gabão, Gâmbia, Gana, Granada, Guatemala, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iraque, Jamaica, Quênia, Quirguistão, Líbano, Lesoto, Libéria, Líbia, Madagascar, Malásia, Mauitina, Moldávia (Rep.), Namíbia, Nigéria, Território Palestino, Fed., São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Eslováquia, Somália, África do Sul, Sudão do Sul, Santa Lúcia, São Vicente e Granadinas, Sudão, Ucrânia, Zâmbia ou Zimbábue não podem entrar.
– Isso não se aplica a:
– nacionais do Japão;
– cônjuges ou filhos de cidadãos do Japão;
– residentes permanentes especiais do Japão;
– cônjuges ou filhos de residentes permanentes no Japão;
– Militares americanos, civis e seus dependentes. Eles devem ter status de SOFA e ter os documentos exigidos estipulados no artigo IX do Acordo de Status das Forças EUA-Japão;
– passageiros com visto “D” (somente (D) como Diplomata) ou visto “S” (apenas (S) como Cônjuge, Filho de Japonês ou (S) como Cônjuge de Residente Permanente);
– passageiros com visto emitido pelo Japão fora do Japão em ou após 2 de Dezembro de 2021;
– passageiros com visto emitido pelo Japão e uma “Carta de Embaixada/Consulado Geral/Escritório Consular do Japão”;
– residentes do Japão com o status de residência de “diplomáticos”;
– residentes do Japão com uma autorização de reentrada;
– residentes do Japão com status de residência de “Residente Permanente”, “Cônjuge ou Filho de um Cidadão Japonês”, “Cônjuge ou Filho de um Residente Permanente” ou “Residente de Longo Prazo” com uma permissão de reentrada.

2. Os passageiros devem ter um resultado negativo do teste COVID-19. Os testes aceitos são: LAMP, NEAR, Next Generation Sequence, antígeno quantitativo (CLEIA/ECLEIA), PCR, RT-PCR, Smart Amp, TMA ou TRC. O teste deve ser feito no máximo 72 horas antes da partida do primeiro ponto de embarque, e o certificado de teste deve ser em inglês.
O certificado de teste também deve especificar que o teste é baseado em um “cotonete nasofaríngeo”, ou “saliva”, ou “swab nasofaríngeo e orofaríngeo”. Um “swab nasal” também é aceito se o tipo de teste for LAMP, NEAR, PCR, RT-PCR, Smart Amp, TMA ou TRC.
Os detalhes podem ser encontrados em https://www.mhlw.go.jp/stf/covid-19/bordercontrol.html#2_1 e https://www.mofa.go.jp/ca/fna/page25e_000334.html
– Isso não se aplica a:
– passageiros menores de 6 anos;
– passageiros com visto diplomático ou oficial emitido pelo Japão;
– Militares americanos, civis e seus dependentes. Eles devem ter status de SOFA e ter os documentos exigidos estipulados no artigo IX do Acordo de Status das Forças EUA-Japão;
– passageiros com uma carta consular especificando por que o teste não pôde ser feito.

3. Os passageiros devem instalar o aplicativo móvel “MySOS” antes da partida ou na chegada. Mais detalhes podem ser encontrados em https://hco.mhlw.go.jp/en/ .
– Isso não se aplica aos militares americanos, civis e seus dependentes. Eles devem ter status de SOFÁ e ter os documentos exigidos estipulados no artigo IX do Acordo de Status das Forças EUA-Japão.

4. Os passageiros devem preencher um “Questionário de Quarentena” através do aplicativo MySOS ou em https://arqs-qa.followup.mhlw.go.jp/ . Isso gerará um código QR que deve ser apresentado na chegada.

5. Os passageiros podem ficar sujeitos a quarentena por até 7 dias. Os detalhes podem ser encontrados em https://www.mhlw.go.jp/content/000903661.pdf , https://www.mhlw.go.jp/content/000871755.pdf e https://www.mhlw.go.jp/content/000883267.xlsx

6. As isenções de vistos estão suspensas.

7. Os vistos emitidos até 8 de março de 2020 por uma representação diplomática do Japão na China (Representante do Povo), Hong Kong (SAR China), Coreia (Rep.) ou Macau (SAR China) são invalidados.

8. Vistos emitidos em ou antes de 20 de março de 2020 por uma representação diplomática do Japão em Andorra, Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, Tchecos, Chipre, Dinamarca, Egito, Estônia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Islândia, Irã, Irlanda (Rep.), Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Mônaco, Holanda, Noruega, Polônia, Portugal, Romênia, San Marino, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Suécia, Suíça, Reino Unido ou Cidade do Vaticano (Santa Sé) são invalidadas.

9. Os vistos emitidos em ou antes de 27 de março de 2020 por uma representação diplomática do Japão no Bahrein, Brunei Darussalam, Congo (Dem. Rep.), Indonésia, Israel, Malásia, Filipinas, Catar, Cingapura, Tailândia ou Vietnã são invalidados.

10. Vistos emitidos antes ou antes de 2 de abril de 2020 por uma representação diplomática do Japão no Afeganistão, Argélia, Angola, Antígua e Barbuda, Argentina, Azerbaijão, Bahamas, Bangladesh, Barbados, Bielorrússia, Belize, Benim, Butão, Botsuana, Burkina Faso, Burundi, Camboja, Camarões, Cabo Verde, Representante Centro-Africano, Chade, Colômbia, Comores, Congo, Cook Isl., Costa Rica, Cuba, Djibouti, Representante Dominicano, El Salvador, Guiné Equatorial, Eritreia, Eswatini (Suazilândia), Etiópia, Fiji, Gabão, Gâmbia, Geórgia, Gana, Granada, Guatemala, Guiné, Guiné-Bissau, Guiana, Haiti, Honduras, Índia, Iraque, Jamaica, Jordânia, Cazaquistão, Quênia, Kiribati, Quirguistão, Kuwait, Laos People’s Dem. Rep., Líbano, Lesoto, Libéria, Líbia, Madagascar, Malawi, Maldivas, Mali, Marshall Isl., Mauritânia, México, Micronésia (Estados Federados), Mongólia, Moçambique, Myanmar, Namíbia, Nauru, Nepal, Nicarágua, Omã, Paquistão, Palau, Território Palestino, Papua Nova Guiné, Paraguai, Peru, Fed., Ruanda, Samoa, São Tomé e Príncipe, Arábia Saudita, Senegal, Seychelles, Serra Leoa, Salomão Isl., Somália, África do Sul, Sudão do Sul, Sri Lanka, São Cristóvão e Nevis, Santa Lúcia, São Vicente e Granadinas, Sudão, Suriname, Síria, Tajiquistão, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tonga, Trinidad e Tobago, Tunísia, Turquemenistão, Tuvalu, Uganda, Ucrânia, Emirados Árabes Unidos, Uruguai, Uzbequistão, Vanuatu, Venezuela, Iêmen, Zâmbia ou Zimbábue são invalidados.

11. Vistos emitidos com “EX-B” ou “EX-R” na coluna Observações por uma representação diplomática do Japão em Brunei Darussalam, Camboja, China (Representante do Povo), Taipei chinês, Coreia (Rep.), Lao People’s Dem Rep., Malásia, Myanmar, Cingapura, Tailândia ou Viet Nam não são aceitos para entrada.

12. Os passageiros que transitam por Tóquio (NRT) devem transitar no mesmo dia do calendário.

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