LATAM: EMISSÃO DE PASSAGENS – Alteração na política de validade de uma passagem
Com o objetivo de alinhar a política de validade das passagens LATAM com o padrão da indústria, estabelecem-se os seguintes prazos:
– Passagem sem viagem iniciada: Válida por 12 meses a partir da data de emissão. As alterações devem ser solicitadas dentro desse período.
– Passagem com viagem iniciada (parcialmente usada): Válida por 12 meses a partir da data de início da viagem (a menos que a tarifa estabeleça uma permanência menor). As alterações devem ser solicitadas dentro de 12 meses a contar da data da compra.
| Alcance: | Emissão e reemissão de passagens a partir de 1 de outubro de 2026 | ||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Data de implementação: | 1 de outubro de 2026 | ||||||||||||||||
| Consideracoes: | VIGÊNCIA OU VALIDADE PARA ALTERAÇÕES E REEMBOLSOS VOLUNTÁRIOS
As passagens só podem ser alteradas se a tarifa permitir a alteração solicitada na data da reemissão e estiverem dentro do seu período de validade. Exemplo.: – Viagem não iniciada: Se a tarifa permitir alterações apenas antes do voo (ex.: tarifa Light em rota doméstica no Peru), a alteração não poderá ser feita após a partida, mesmo que a passagem não tenha sido utilizada e ainda esteja dentro do prazo de 12 meses a partir da sua emissão. – Viagem iniciada: Se a tarifa permitir alterações, mas estabelecer uma permanência máxima de três meses (ex.: tarifas promocionais), o passageiro que desejar permanecer mais tempo no destino deverá alterar para uma tarifa que permita uma permanência maior. A reemissão estará sujeita às condições da nova tarifa, à disponibilidade e ao pagamento das diferenças correspondentes (ex.: até 12 meses). Vigência da passagem para realizar a reemissão
B) Para reembolsos voluntários O reembolso de uma passagem pode ser solicitado dentro de 12 meses a partir da data de emissão. O valor a ser reembolsado dependerá das condições da tarifa emitida. Considere o seguinte exemplo: – Se a viagem já tiver sido iniciada e se tratar de uma viagem internacional que permite reembolso apenas antes do 1º voo, mesmo que esteja dentro do período de validade (12 meses a partir da compra), apenas as taxas e impostos aplicáveis serão reembolsados.
EXEMPLOS DE APLICAÇÃO DA NOVA VALIDADE: ALTERAÇÕES VOLUNTÁRIAS: Dados da passagem: – Passagem emitida em: 31 de julho de 2026 – Voo de ida: 29 de agosto de 2026 – Voo de volta: 01 de outubro de 2026 Passagem sem uso: Se a tarifa permitir, a alteração poderá ser feita até 31 de julho de 2027, ou seja, dentro dos 12 meses a partir da data de emissão. A nova viagem estará sujeita às condições da tarifa e à disponibilidade do sistema. Passagem parcialmente usada: Se o passageiro utilizou o voo de ida em 29 de agosto de 2026 e a tarifa permitir alterações: – O trecho de volta poderá ser alterado dentro dos 12 meses a partir da compra → até 31 de julho de 2027. – Para voar até 29 de agosto de 2027 → (12 meses a partir do primeiro voo da viagem). – A nova passagem reemitida terá validade até 29 de agosto de 2027 → (12 meses a partir do primeiro voo da viagem). REEMBOLSO VOLUNTÁRIO Dados da passagem – Passagem emitida em 31 de julho de 2026 – Voo de ida: 29 de agosto de 2026 – Voo de volta: 1º de outubro de 2026 Passagem sem uso: Se as condições da tarifa permitirem, o reembolso poderá ser solicitado até 31 de julho de 2027, dentro dos 12 meses a partir da data de emissão. Passagem parcialmente usada: – Se o passageiro utilizou o voo de ida em 29 de agosto de 2026, o reembolso do trecho não utilizado poderá ser solicitado até 29 de agosto de 2027, desde que a tarifa o permita. – Se a tarifa estabelecer uma permanência máxima menor, a solicitação deverá ser feita dentro desse prazo. O valor reembolsável estará sujeito às condições da tarifa emitida. VIGÊNCIA OU VALIDADE PARA ALTERAÇÕES E REEMBOLSOS INVOLUNTÁRIOS: Alterações involuntárias: – Passagem sem viagem iniciada: 12 meses a partir da data de emissão. – Passagem com viagem iniciada (parcialmente utilizada): 12 meses a partir do primeiro voo (a menos que a tarifa estabeleça uma permanência menor). Reembolsos involuntários: – Passagem sem viagem iniciada: Solicitar o reembolso dentro de 12 meses a partir da data de emissão. – Passagem com viagem iniciada (parcialmente utilizada): Solicitar o reembolso dentro de 12 meses a partir do primeiro voo (a menos que a tarifa estabeleça uma permanência menor). As exceções para exceder a validade em casos de alterações involuntárias mantêm-se via waiver por meio dos executivos do Global Sales Support. As passagens emitidas antes de 1 de outubro de 2026 também estarão sujeitas a esta definição de validade, de acordo com o estabelecido no Contrato de Transporte da LATAM. Portanto, terão validade de 12 meses a partir da data de emissão. |
||||||||||||||||
