Brasil passa a aceitar teste de antígeno para entrada no país

A Portaria 658, que dispõe sobre medidas excepcionais e temporárias para entrada no Brasil, foi modernizada no dia 05 de outubro de 2021. Veja as alterações relacionadas aos documentos que deverão ser apresentados à cia. aérea:

 

CAPÍTULO II

TRANSPORTE AÉREO

Art. 3º Fica autorizada a entrada no País, por via aérea, do viajante de procedência internacional, brasileiro ou estrangeiro, desde que obedecidos os seguintes requisitos:

I - apresentação à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque, de documento comprobatório de realização de teste para rastreio da infecção pelo coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19),com resultado negativo ou não detectável, do tipo teste de antígeno, realizado em até vinte e quatro horas anteriores ao momento do embarque, ou laboratorial RT-PCR, realizado em até setenta e duas horas anteriores ao momento do embarque...

 

II - apresentação à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque, de comprovante, impresso ou em meio eletrônico, do preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante -DSV, em no máximo vinte quatro horas de antecedência ao embarque para a República Federativa do Brasil, com a concordância sobre as medidas sanitárias que deverão ser cumpridas durante o período em que estiver no País; e

 

PORTARIA Nº 658, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-658-de-5-de-outubro-de-2021-350608125 

 

Fonte: Informativo American Airlines 06/10/2021

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