Itália divulga as regras para entrada de estrangeiros sem quarentena

Com esta Portaria do Ministro da Saúde, a partir de 1 de março de 2022 (e até 31 de março de 2022) as medidas previstas pela Portaria do Ministro da Saúde de 28 de setembro de 2021, 22 de outubro de 2021, 14 de dezembro de 2021 e 27 de janeiro de 2022 deixam de ser aplicáveis.

Em particular, são eliminadas as listas de países e as regras para entrar no país são padronizadas. A entrada na Itália será permitida mediante apresentação de:

- O Formulário Digital de Localização de Passageiros (PLF) em formato digital ou em papel;

- a certificação verde Covid-19 (certificado de vacinação, certificado de recuperação ou teste molecular ou antigênico negativo) ou outra certificação de vacinação reconhecida como equivalente.

Somente no caso de não apresentação de uma das certificações acima será aplicada a medida de quarentena por um período de 5 dias com a obrigação de se submeter a testes moleculares ou antigênicos no final do período.

Desde 23 de setembro, o Ministério da Saúde reconheceu (com esta Circular) a equivalência de algumas vacinas administradas por autoridades sanitárias estrangeiras àquelas realizadas dentro do Plano Nacional de Vacinas para a prevenção da SARS-CoV-2.

Estes são, em particular

- vacinas reconhecidas pela EMA - Agência Européia de Medicamentos (ver Anexo no. 1 da Circular);

- Covishield (Serum Institute of India), produzido sob licença pela AstraZeneca;

- R-CoVI (R-Pharm), fabricado sob licença da AstraZeneca;

- Covid-19 vacina-recombinante (Fiocruz), produzido sob licença pela AstraZeneca.

 

Após este reconhecimento

- Os cidadãos italianos (inclusive os residentes no exterior) e seus familiares coabitantes, independentemente de estarem registrados no Serviço Nacional de Saúde ou no SASN (Assistência Sanitária à Tripulação Aérea), e todas as pessoas registradas a qualquer título no Serviço Nacional de Saúde que tenham sido vacinadas no exterior com as vacinas acima ou que tenham se recuperado da COVID-19 no exterior, poderão solicitar, se já estiverem em território italiano, a emissão do Green Pass, indo às autoridades sanitárias locais de competência territorial;

- todos os outros cidadãos estrangeiros vacinados no exterior com as vacinas acima mencionadas terão o direito de acessar, em território nacional, todos os lugares e serviços para os quais o Green Pass é necessário. Para serem reconhecidos como equivalentes ao Green Pass, os certificados sobre a vacina recebidos no exterior devem conter as seguintes informações: dados de identificação do titular, dados sobre a vacina, data(s) de administração da vacina, dados de identificação da pessoa que emitiu o certificado; também devem ser escritos em italiano, inglês, francês, espanhol ou alemão ou, se forem emitidos em outro idioma, devem ser acompanhados de uma tradução juramentada.

 

Para maiores informações:

https://www.esteri.it/it/ministero/normativaonline/focus-cittadini-italiani-in-rientro-dall-estero-e-cittadini-stranieri-in-italia/

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