Copa: Visto de trânsito para o Panamá para cidadãos cubanos
O Governo da República do Panamá anunciou, por meio do Decreto nº 19 de 8 de março de 2022, a criação de um visto de turista em trânsito para os cidadãos cubanos que passam pelo Panamá para outro destino ou retornam ao seu país durante um período de 3 meses . Esta exigência entrará em vigor a partir de 16 de março de 2022, conforme estipulado na Resolução nº 4918 de 11 de março de 2022 do Serviço Nacional de Imigração do Panamá.
* O visto de trânsito é válido por um período máximo de 24 horas e apenas autoriza a permanência na zona de trânsito para que o passageiro possa continuar a sua viagem.
* O visto de trânsito deve ser solicitado pessoalmente no consulado panamenho do país em que o passageiro se encontra pelo menos 15 dias antes da data da viagem.
* O custo do visto de trânsito é de $50.00.
Exceções:
* Qualquer pessoa que tenha visto ou residência válidos, emitidos pelo Canadá, Estados Unidos, Coréia, Japão, Reino Unido e Irlanda do Norte, Cingapura e qualquer um dos países da União Européia.
* O visto deve ser múltiplo, ter sido utilizado anteriormente e sua validade não será inferior a 6 meses no momento da entrada em território panamenho.
Para mais informações, leia a documentação oficial aqui.
DIRETRIZES DE ISENÇÃO
Para dar flexibilidade aos passageiros afetados por esta medida, são estabelecidas as seguintes diretrizes:
Aplicabilidade:
* Aplica-se a passageiros de nacionalidade cubana.
* Aplica-se a passagens com conexão no Panamá que não exceda 24 horas. No caso de passagens separadas, o passageiro deve comprovar sua conexão no Panamá.
* Aplica-se a todas as tarifas: regular, grupo, líquida e dinâmica.
Fonte: informativo Copa Airlines