Copa – Atualização: Política de Alterações e Reembolsos por Doença ou Falecimento
Atualização:
- É eliminada a aplicabilidade de reembolsos por doença terminal.
- Aceitação de atestados de óbito ou de doença.
- Reembolsos por falecimento.
- Reforçamos o procedimento de reembolsos para agências de viagens de acordo com a aplicabilidade desta política.
Informamos que, a partir de 6 de agosto de 2026, realizamos atualizações na política de alterações e reembolsos por doença e falecimento, com o objetivo de reforçar as diretrizes aplicáveis, esclarecer a documentação aceita e assegurar uma gestão uniforme das solicitações processadas por meio das agências de viagens.
A partir desta atualização, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:
- É eliminada a aplicabilidade de reembolsos por doença terminal.
- Os reembolsos por doença serão aplicáveis somente quando as condições da família tarifária da passagem permitirem ou de acordo com o procedimento estabelecido para cumprir a norma do DOT ou outras regulamentações vigentes nos países onde operamos.
- Serão aceitos atestados de óbito ou de doença como documentação comprobatória, desde que atendam aos critérios definidos na política vigente.
- Não serão aceitos códigos QR como comprovação médica de doença ou falecimento.
- É reforçado o procedimento de reembolsos por falecimento para Agências de Viagens.
Relembramos a importância de validar cada caso com base em:
- As condições tarifárias da passagem.
- A documentação comprobatória apresentada.
- A regulamentação aplicável de acordo com o país de emissão ou processamento.
Para consultar a política completa, acesse o Portal das Agências.
O cumprimento dessas diretrizes permitirá uma avaliação mais ágil e consistente das solicitações.
