CM: Canadá | Medidas fronteiriças temporárias devido ao surto de Ebola

A Canada Border Services Agency (CBSA), por meio do comunicado API/PNR 26-093, estabeleceu novas restrições para passageiros com viagem recente à República Democrática do Congo (RDC).

  • A partir de 20 de julho de 2026, os cidadãos estrangeiros que tenham estado na RDC durante os 21 dias anteriores à viagem não poderão entrar no Canadá, salvo se estiverem enquadrados em alguma das exceções estabelecidas pelo Governo canadense.
  • As companhias aéreas não poderão embarcar esses passageiros em voos com destino ao Canadá, inclusive aqueles que viajarem em conexão, até que tenham permanecido 21 dias consecutivos fora da RDC.
  • As demais medidas sanitárias descritas neste comunicado continuam sendo aplicadas, conforme o caso, aos viajantes provenientes de Uganda, da República Democrática do Congo e do Sudão do Sul.
  • A nova proibição de entrada e embarque aplica-se exclusivamente a passageiros com viagem recente à República Democrática do Congo.

Informamos que, devido ao surto de Ebola, o Governo do Canadá anunciou a implementação de medidas fronteiriças temporárias para reduzir o risco de entrada e propagação do vírus no Canadá.

Essas medidas aplicam-se, conforme o caso, a passageiros residentes ou que tenham viajado recentemente, nos últimos 21 dias, para qualquer um dos seguintes países:

  • Uganda
  • República Democrática do Congo
  • Sudão do Sul

Suspensão temporária de documentos migratórios

  • A partir de 27 de maio, o Canadá suspendeu por 90 dias a validade e o processamento de determinados documentos migratórios para residentes de países considerados de alto ou muito alto risco de surtos de Ebola.
  • Essa medida implica que os residentes dos países mencionados não poderão viajar ao Canadá enquanto seu documento migratório estiver suspenso, mesmo que possuam algum dos seguintes documentos previamente aprovados:
    • Visto de residente temporário
    • Autorização eletrônica de viagem (eTA)
    • Visto de residente permanente
  • Durante esse período, também será temporariamente pausada a tomada de decisões sobre solicitações desses documentos para residentes dos referidos países.

Medida de quarentena e isolamento

  • De 30 de maio de 2026 até 29 de agosto de 2026, cidadãos canadenses, residentes permanentes e demais passageiros autorizados a ingressar no Canadá que tenham estado nesses países nos últimos 21 dias e não apresentem sintomas deverão realizar uma quarentena de 21 dias.

  • Os passageiros que apresentarem sintomas serão isolados em um hospital para avaliação adicional. Essas medidas são implementadas sob a Lei de Quarentena do Canadá.

Considerações gerais

  • As pessoas que já se encontram no Canadá não são afetadas por essas medidas e poderão permanecer no país durante o período de estadia autorizado.
  • Os cidadãos canadenses e residentes permanentes poderão retornar ao Canadá, mas estarão sujeitos a controles nos portos de entrada ao chegarem.
  • As medidas fronteiriças podem mudar com pouco aviso. Recomenda-se aos passageiros consultar as informações mais atualizadas antes de viajar em travel.gc.ca.

 

Fonte: informativo Copa Airlines

Deixe comentário