Copa – Atualização: Política de Alterações e Reembolsos por Doença ou Falecimento

Atualização:

  • É eliminada a aplicabilidade de reembolsos por doença terminal.
  • Aceitação de atestados de óbito ou de doença.
  • Reembolsos por falecimento.
    • Reforçamos o procedimento de reembolsos para agências de viagens de acordo com a aplicabilidade desta política.

Informamos que, a partir de 6 de agosto de 2026, realizamos atualizações na política de alterações e reembolsos por doença e falecimento, com o objetivo de reforçar as diretrizes aplicáveis, esclarecer a documentação aceita e assegurar uma gestão uniforme das solicitações processadas por meio das agências de viagens.

A partir desta atualização, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:

  • É eliminada a aplicabilidade de reembolsos por doença terminal.
    • Os reembolsos por doença serão aplicáveis somente quando as condições da família tarifária da passagem permitirem ou de acordo com o procedimento estabelecido para cumprir a norma do DOT ou outras regulamentações vigentes nos países onde operamos.
  • Serão aceitos atestados de óbito ou de doença como documentação comprobatória, desde que atendam aos critérios definidos na política vigente.
    • Não serão aceitos códigos QR como comprovação médica de doença ou falecimento.
  • É reforçado o procedimento de reembolsos por falecimento para Agências de Viagens.

Relembramos a importância de validar cada caso com base em:

  • As condições tarifárias da passagem.
  • A documentação comprobatória apresentada.
  • A regulamentação aplicável de acordo com o país de emissão ou processamento.

Para consultar a política completa, acesse o Portal das Agências.

O cumprimento dessas diretrizes permitirá uma avaliação mais ágil e consistente das solicitações.