SKY: Processo no caso de mudanças involuntárias

Confira abaixo o informativo da cia:

"A fim de alinhar e informar a forma correta de processar casos relacionados a alterações ou mudanças involuntárias no itinerário e, assim, evitar interrupções na experiência de viagem de nossos passageiros, lembramos o seguinte:

1. Considera-se mudança involuntária:
a. Adiamento: a partir de 15 minutos do horário original
b. Atraso: a partir de 60 minutos do horário original
c. Cancelamentos

2. Procedimento de reemissão conforme a classe:
a. Se a mesma classe tarifária estiver disponível para a nova data de viagem ou voo escolhido pelo passageiro, a agência poderá reemitir diretamente no GDS sempre através de uma nova reserva, nunca usando a original.
b. Caso não possua a mesma classe tarifária para a nova data de viagem ou voo escolhido pelo passageiro, a agência deverá solicitar uma remarcação para SKY através de nossos canais de atendimento (e-mail ou telefone).
c. Se for solicitada uma remarcação, solicitamos que nenhuma ação seja tomada na reserva original, como cancelar ou adicionar novos trechos, é preciso apenas validar a disponibilidade no voo solicitado e informar o atendimento.

3. A reemissão por mudança de data ou voo deve ser feita conforme histórico e manual

4. O endosso a ser utilizado para este tipo de cenário deve ser "INVOL SKCHG H2"

Canais de solicitação:
O pedido de remarcação deverá ser enviado ao email suporte.brasil@skyairline.com ou pelos telefones 11 4949.0900 ou 21 3958.8200 opção 3"

Fonte: informativo SKY Airline

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