Política de uso de máscaras na Copa Airlines

O Governo do Panamá estabeleceu, por meio da Decreto Executivo No. 101, a eliminação do uso de máscaras faciais a partir de 11 de julho de 2022. O uso de máscaras é mantido somente em estabelecimentos de saúde públicos e privados, pessoas envolvidas no manuseio e distribuição de alimentos e meios de transporte de passageiros públicos, coletivos e seletivos.

Portanto, o uso de máscaras continua obrigatório a bordo das nossas aeronaves.

POLÍTICA

O uso de máscaras é obrigatório para passageiros a bordo das nossas aeronaves e durante o voo.
É permitido o uso de máscaras cirúrgicas descartáveis ​​ou reutilizáveis ​​e máscaras de pano.
Não é permitido o uso de máscaras com válvula de escape.
O uso de protetores faciais de plástico é permitido, mas estes não substituem o uso de máscaras.

 

EXCEÇŌES

Crianças menores de dois (2) anos.
Passageiros com deficiência que os impeçam de retirar a máscara sozinhos, se necessário.
Passageiros com dificuldades respiratórias não relacionadas ao COVID-19 com certificação de um médico.
No balcão e na porta, para verificação da identidade do passageiro.
Durante o voo, quando a saúde da pessoa pode estar em perigo ou quando a pessoa está comendo, bebendo ou tomando medicamentos orais. Eles podem ser removidos neste momento, mas devem ser colocados imediatamente depois.

 

Fonte: informativo Copa Airlines

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