Atualização – Visto de trânsito para o Panamá para cidadãos cubanos

O Governo da República do Panamá anunciou, por meio do Decreto nº 19 de 8 de março de 2022, a criação de um visto de turista em trânsito para os cidadãos cubanos que passam pelo Panamá durante um período de 3 meses.

O Decreto nº 86 de 9 de setembro de 2022 altera o artigo 1º do Decreto Executivo nº 19 de 8 de março de 2022, emendado pelo Decreto nº 20 de 16 de março de 2022; e o Decreto nº 48 de 6 de junho de 2022.

  • O visto de trânsito é válido pela duração desta medida e só autoriza uma estadia na área de trânsito por até 24 horas para a continuação da viagem.
  • O visto de trânsito deve ser solicitado pessoalmente no consulado panamenho do país em que o passageiro se encontra pelo menos 30 dias úteis antes da data da viagem.
  • O custo do visto de trânsito é de $ 50.00.

Exceções:

  • Cidadãos cubanos que viajam para Cuba.
  • Passageiros em posse de um visto de turista panamenho válido;
  • Passageiros em posse de residência válida ou visto múltiplo emitido pela Austrália, Canadá, Estados Unidos, Coréia, Japão, Reino Unido e Irlanda do Norte, Singapura e qualquer um dos países da União Europeia.
  • Passageiros com residência permanente de 5 anos ou mais em países terceiros e viajando de Cuba de volta para esses países.
  • Passageiros com visto de entrada válido do país de destino final.

Para mais informações, leia a documentação oficial aqui.

 

Fonte: informativo Copa Airlines

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