Copa Airlines: Reforço da Resolução 890

A Copa Airlines reforça o cumprimento da resolução 890 para agências de viagens, enfatizando as diretrizes para o uso de cartões de crédito próprios das agências.

Com base na Resolução 890 seção 3.4, a Copa Airlines não permite o uso de cartões de crédito de agências de viagens para emissão de passagens com placa 230, com exceção dos cartões UATP.

Somente será aceito nas agências de viagens o uso de cartões de crédito dos clientes finais e cuja bandeira esteja publicada/habilitada no GDS e em Conexão Direta.

 

O que diz a Resolução 890 da IATA

De acordo com a resolução IA TA 890 seção 3.4, a agência de viagens deve obter o consentimento explícito da companhia aérea para usar seu próprio cartão de crédito como meio de pagamento.
A Copa Airlines NÃO deu consentimento explícito para que esta prática seja implementada pelas agências com as quais tem relacionamento comercial.
Para as agências que não cumprirem a política, a companhia aérea reserva-se o direito de penalizar com um ADM por cada bilhete emitido com esta forma de pagamento.

 

Fonte: informativo Copa Airlines

 

 

Deixe comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários são marcados com *.