Isenção de visto de trânsito para estrangeiros no Peru

A partir de 22 de janeiro de 2025, conforme o Decreto Supremo N° 004-2025-RE publicado no Diário Oficial El Peruano, fica isento do requisito de visto de trânsito o estrangeiro que não necessita de visto para ingressar no território da República do Peru.

 

Condições gerais:

  • O prazo máximo de permanência em trânsito no território peruano é de 2 dias corridos, contados a partir da data de entrada no território da República do Peru. Este prazo pode ser estendido por no máximo 15 dias corridos, incluindo o dia de entrada.
  • O passaporte dos estrangeiros isentos do visto de trânsito deve ter uma validade mínima de seis (6) meses a partir da data de entrada ou trânsito pelo território nacional.

 

Fonte: informativo Copa Airlines

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