Nova Ordem Executiva sobre Segurança Fronteiriça e Requisitos de Viagem aos Estados Unidos

A partir de 20 de janeiro de 2025, o Presidente dos Estados Unidos emitiu uma Ordem Executiva sobre segurança fronteiriça, instruindo o Departamento de Segurança Interna a encerrar todos os programas de permissão de ingresso categórico que não estejam alinhados com as políticas do país. Isso inclui a suspensão do programa de ingresso temporário humanitário (humanitarian parole program) para cidadãos de Cuba, Haiti, Nicarágua e Venezuela.

 

Condições gerais:

  • Todo passageiro estrangeiro deverá apresentar um visto válido ou outra documentação de viagem autorizada ao chegar aos Estados Unidos.
  • Essa restrição não se aplica a quem possuir um Formulário I-512 válido nem àqueles que estejam em processo de obtenção de uma permissão de ingresso por Benefício Público Significativo, desde que sua entrada tenha sido coordenada com as autoridades federais de segurança dos Estados Unidos.
  • As companhias aéreas que transportarem passageiros sem a documentação exigida poderão ser penalizadas com multas por cada pessoa que ingressar nos Estados Unidos nessas condições.
  • Para qualquer consulta sobre o alcance ou a implementação da Ordem Executiva e os Avisos do Registro Federal, incluindo a autorização de embarque ou viagem aos Estados Unidos para solicitar admissão, recomenda-se entrar em contato com o Grupo Regional de Ligação com Transportadoras (RCLG) correspondente ou com o funcionário designado da CBP antes da partida do voo, pelo número 305-874-5444.

 

Fonte: informativo Copa Airlines