SKY: Atualização do Procedimento por Mudança de Nome
Informamos às nossas agências de viagem que, a partir de 15 de setembro de 2025, será implementada uma atualização no procedimento de mudanças de nome:
- O processo continua o mesmo: deve-se gerar uma nova reserva para o passageiro correto e cancelar a reserva original, evitando assim reservas duplicadas (DUPE). A reemissão deverá ser feita como Exchange, cotando novamente a viagem completa como novo negócio conforme a data da reemissão.
- O código “OD” deixará de ser utilizado para mudanças de nome.
- A penalidade por mudança de nome deverá ser aplicada com o código “YR” para cada segmento modificado, da mesma forma que em uma alteração de voo.
- Exemplo: Reserva original SCL–LIM–SCL (2 segmentos). Se o passageiro solicitar apenas a mudança de nome em ambos os trechos, será cobrado “YR” duas vezes (uma por segmento). Se, além da mudança de nome, houver alteração de data, será cobrado um “YR” por segmento mais a diferença tarifária correspondente.
- Para voos domésticos no Chile (CL) e Peru (PE), não há alterações na política de endossos.
- No caso específico da taxa de USD 15 em endossos DOMPE, essa também será cobrada com o código “YR” e não mais com “OD”.
- As penalidades serão aplicadas conforme a moeda definida nas Especificações da Tarifa (EETT).Se a tarifa estiver carregada em CLP, o valor será expresso em CLP e convertido para a moeda local conforme o ponto de venda (POS).Se a tarifa estiver carregada em USD, a penalidade será cobrada diretamente em USD, inclusive em vendas realizadas no Chile.
Além disso, informamos que no dia 15 de setembro será realizada uma atualização nas penalidades da tarifa MAX, cujos detalhes poderão ser consultados no Manual de Agências de Viagem.

Fonte: informativo SKY Airline
