Copa: Exigência de vacinação para hondurenhos a partir de junho
Requisito de vacinação contra o sarampo para cidadãos hondurenhos
Por meio da presente, comunica-se que, a partir de 1º de junho de 2026, os cidadãos hondurenhos deverão portar o comprovante oficial de vacinação contra o sarampo, em conformidade com o estabelecido pela Secretaria de Saúde de Honduras por meio do Ofício nº 080-2026-UVS-RDSN.° 3, em referência ao Acordo nº 3270-2026.
A medida aplica-se especialmente aos cidadãos hondurenhos que saiam do território nacional com destino a países com circulação ativa do vírus, incluindo: Guatemala, México, Estados Unidos e Canadá.
Esta disposição constitui um requisito sanitário para a saída do país. Portanto, o passageiro deverá apresentar o respectivo comprovante de vacinação perante os controles sanitários e migratórios estabelecidos nos pontos de saída de Honduras.
CONSIDERAÇÕES GERAIS:
- Aplica-se aos passageiros de nacionalidade hondurenha.
- O passageiro deverá portar e apresentar o comprovante oficial de vacinação contra o sarampo.
- A verificação será realizada pelas autoridades migratórias e aduaneiras de Honduras.
- A medida está em vigor a partir da data estabelecida pela autoridade competente.
- Aos passageiros de nacionalidade hondurenha que possuam residência legal em outro país e viajem utilizando passaporte hondurenho, o requisito de vacinação também será aplicável, independentemente de sua condição migratória no país de destino, uma vez que o critério é determinado pela nacionalidade apresentada no momento da saída do território hondurenho.
Agradecemos o seu apoio na divulgação desta informação aos passageiros que possam ser impactados por esta medida.
Fonte: informativo Copa Airlines
