Modificações na política de remarcações voluntárias de tarifas LATAM
Com o objetivo de simplificar as regras de cálculo para remarcações voluntárias e entregar toda a oferta de voos disponíveis, alteramos as regras de cotação de viagem para reemissões de tarifas LATAM de bilhetes emitidos a partir de 14 de outubro de 2026, permitindo selecionar qualquer tarifa disponível.
As mudanças na nova política de reemissão de tarifas LATAM se resumem no seguinte:
Alterações de bilhetes sem viagem iniciada: A viagem completa é cotada de acordo com a tarifa disponível no momento da alteração, independentemente dos componentes que mudarem.
Alterações de passagens com viagem iniciada (parcialmente utilizados):
– Se as condições da tarifa do trecho voado forem respeitadas com a alteração: A tarifa e os impostos são mantidos para o trecho voado, e o componente que muda é recotado com as tarifas disponíveis na data da reemissão.
Exemplo:
– LIM > GRU (trecho voado)
– GRU > LIM (trecho a alterar)
Se as condições da tarifa forem mantidas, a cotação deverá ser feita da seguinte forma:
– LIM > GRU: Se mantém a tarifa
– GRU > LIM: Refazer a cotação da tarifa atual
Se as condições da tarifa do trecho voado NÃO forem respeitadas com a alteração:  Refazer a cotação da viagem completa (voada e a voar) com as tarifas disponíveis na data da reemissão.
Exemplo:
– LIM > GRU (trecho voado)
– GRU > LIM (trecho a alterar)
A alteração solicitada já não cumpre uma condição da tarifa original, como, por exemplo, a estadia mínima. Portanto, a cotação deve ser feita da seguinte forma:
– LIM > GRU:  Refazer a cotação à tarifa atual
– GRU > LIM:  Refazer a cotação à tarifa atual.
Neste caso de bilhete parcialmente utilizado, se o sistema não fornecer um cálculo automático do saldo de tarifa e taxas, proceder-se-á ao cálculo manual, cotando a viagem completa com base nas tarifas vigentes na data da compra.
Escopo:
Passagens com tarifas LATAM emitidas a partir de 14 de outubro de 2026 que sejam reemitidas.
Data de implementação:
14 de outubro de 2026
Considerações:
– Passagens com tarifas NÃO reembolsáveis: a alteração poderá ser feita para qualquer tarifa disponível de menor ou maior valor. Se a nova tarifa for de menor valor, a reemissão gerará saldo residual zero. Ou seja, a reemissão não gerará saldo a favor para tarifas NON REF. A taxa de alteração (multa) não é deduzida do saldo (é independente e deve ser paga à parte).
– Passagens com tarifas reembolsáveis: poderão ser alterados para qualquer tarifa disponível de menor ou maior valor. Se a nova tarifa for de menor valor, a reemissão gerará um saldo residual a ser devolvido ao cliente, correspondente à diferença entre a tarifa original e a nova. Se a tarifa tiver taxa de alteração (multa), esta será deduzida do valor a favor do cliente.
– Passagens combinados com tarifas reembolsáveis e não reembolsáveis: poderão ser alterados para qualquer tarifa disponível de menor ou maior valor, regendo-se pelas condições do componente mais restritivo que estiver sendo alterado; por exemplo:
Componente a alterar
Condições da alteração
Gera saldo por reemissão
Reembolsável
Rege-se pelas condições do componente reembolsável
Sim
Não reembolsável
Rege-se pelas condições do componente NÃO reembolsável
Não
Reembolsável e Não reembolsável
Rege-se pelas condições do componente mais restritivo,  NÃO reembolsável
Não
Sempre se deve privilegiar a alteração mantendo o brand original para evitar a perda de atributos.
– Mudança de passageiro (bilhete como forma de pagamento): As alterações devem ser feitas para uma tarifa igual ou superior e aplicam-se apenas a bilhetes não utilizados, com o novo itinerário cotado pela tarifa vigente.
Considerações de acordo com a ferramenta de emissão
– Agências emissoras via NDC: Para os mercados do Chile, Colômbia e Peru, o residual value é permitido por meio do portal. Para os demais mercados, se após o cumprimento destas condições o novo bilhete ainda mantiver um saldo residual, a reemissão deverá ser gerida exclusivamente por meio da LATAM, entrando em contato com o Global Sales Support.
– Agências emissoras via GDS: Se após o cumprimento destas condições o novo bilhete ainda mantiver um saldo residual, a reemissão deverá ser gerida exclusivamente por meio da LATAM, entrando em contato com o Global Sales Support.
– Agências emissoras DCP: Você pode escolher qualquer tarifa disponível, inclusive uma de valor menor que a original, mesmo que a tarifa não seja reembolsável. Nesse caso não há devolução do saldo a favor e não é necessário o envio para proteção.
Política aplicável a passagens emitidas antes de 14 de outubro de 2026:
Se a passagem tiver sido emitida antes de 14 de outubro de 2026 e a reemissão for realizada após essa data, deverá ser aplicada a política anterior, de acordo com o tipo de alteração solicitada:
  1. Passagens não utilizadas com alteração do primeiro voo – Reemissão (Exchange)
    Deverá ser feito um novo orçamento da viagem completa utilizando as tarifas disponíveis na data da reemissão, conforme realizado na política anterior. Se posteriormente for realizada uma nova reemissão, o último bilhete emitido ficará sujeito à nova política de alterações voluntárias.
  2. Passagens parcialmente utilizadas ou alterações do segundo cupom – Reemissão histórica
    Deverá ser mantido o procedimento anterior e feito um novo orçamento da viagem utilizando as tarifas históricas disponíveis na data de emissão original do bilhete.

 

Fonte: LATAM Trade

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