LATAM: Alterações involuntárias – nova regra de 30 minutos

A partir de 2 de novembro de 2026, vamos aplicar um único critério para definir quando uma mudança de horário é considerada uma alteração de voo: antecipações ou atrasos de 31 minutos ou mais, feitos pela LATAM ou por outra companhia aérea.

Essa regra ajuda você a identificar quando o seu passageiro pode acessar as opções de alteração ou reembolso previstas para voos afetados.

 

Para os demais casos, siga os processos habituais. Consulte a política completa de cancelamentos e alterações involuntárias aqui.

 

E as passagens emitidas antes de 2 de novembro?

Se o seu passageiro solicitar flexibilidade por uma antecipação de 16 a 30 minutos, você poderá fazer uma única alteração, dentro da validade da passagem.
– Ao processar a alteração, inclua a observação PROCOM021126 no campo Endossos/Restrições.
– Se não conseguir concluir o processo, fale com a equipe de Global Sales Support.

ATENÇÃO
Sem o contato do passageiro na reserva, ele não recebe o aviso

Quando um voo muda, principalmente próximo ao horário da partida, avisamos o passageiro diretamente. Se o telefone e o e-mail dele não estiverem na reserva, ele pode descobrir a alteração apenas no aeroporto.
Por isso, antes de emitir, confirme que a reserva contém os dados de contato do viajante, e não apenas os da agência.

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