Modificações na política de remarcações voluntárias de tarifas LATAM
Com o objetivo de simplificar as regras de cálculo para remarcações voluntárias e entregar toda a oferta de voos disponíveis, alteramos as regras de cotação de viagem para reemissões de tarifas LATAM de bilhetes emitidos a partir de 14 de outubro de 2026, permitindo selecionar qualquer tarifa disponível.
As mudanças na nova política de reemissão de tarifas LATAM se resumem no seguinte:
Alterações de bilhetes sem viagem iniciada: A viagem completa é cotada de acordo com a tarifa disponível no momento da alteração, independentemente dos componentes que mudarem.
Alterações de passagens com viagem iniciada (parcialmente utilizados):
– Se as condições da tarifa do trecho voado forem respeitadas com a alteração: A tarifa e os impostos são mantidos para o trecho voado, e o componente que muda é recotado com as tarifas disponíveis na data da reemissão.
Exemplo:
– LIM > GRU (trecho voado)
– GRU > LIM (trecho a alterar)
Se as condições da tarifa forem mantidas, a cotação deverá ser feita da seguinte forma:
– LIM > GRU: Se mantém a tarifa
– GRU > LIM: Refazer a cotação da tarifa atual
Se as condições da tarifa do trecho voado NÃO forem respeitadas com a alteração: Refazer a cotação da viagem completa (voada e a voar) com as tarifas disponíveis na data da reemissão.
Exemplo:
– LIM > GRU (trecho voado)
– GRU > LIM (trecho a alterar)
A alteração solicitada já não cumpre uma condição da tarifa original, como, por exemplo, a estadia mínima. Portanto, a cotação deve ser feita da seguinte forma:
– LIM > GRU: Refazer a cotação à tarifa atual
– GRU > LIM: Refazer a cotação à tarifa atual.
Neste caso de bilhete parcialmente utilizado, se o sistema não fornecer um cálculo automático do saldo de tarifa e taxas, proceder-se-á ao cálculo manual, cotando a viagem completa com base nas tarifas vigentes na data da compra.
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Escopo:
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Passagens com tarifas LATAM emitidas a partir de 14 de outubro de 2026 que sejam reemitidas.
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Data de implementação:
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14 de outubro de 2026
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Considerações:
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– Passagens com tarifas NÃO reembolsáveis: a alteração poderá ser feita para qualquer tarifa disponível de menor ou maior valor. Se a nova tarifa for de menor valor, a reemissão gerará saldo residual zero. Ou seja, a reemissão não gerará saldo a favor para tarifas NON REF. A taxa de alteração (multa) não é deduzida do saldo (é independente e deve ser paga à parte).
– Passagens com tarifas reembolsáveis: poderão ser alterados para qualquer tarifa disponível de menor ou maior valor. Se a nova tarifa for de menor valor, a reemissão gerará um saldo residual a ser devolvido ao cliente, correspondente à diferença entre a tarifa original e a nova. Se a tarifa tiver taxa de alteração (multa), esta será deduzida do valor a favor do cliente.
– Passagens combinados com tarifas reembolsáveis e não reembolsáveis: poderão ser alterados para qualquer tarifa disponível de menor ou maior valor, regendo-se pelas condições do componente mais restritivo que estiver sendo alterado; por exemplo:
Sempre se deve privilegiar a alteração mantendo o brand original para evitar a perda de atributos.
– Mudança de passageiro (bilhete como forma de pagamento): As alterações devem ser feitas para uma tarifa igual ou superior e aplicam-se apenas a bilhetes não utilizados, com o novo itinerário cotado pela tarifa vigente.
Considerações de acordo com a ferramenta de emissão
– Agências emissoras via NDC: Para os mercados do Chile, Colômbia e Peru, o residual value é permitido por meio do portal. Para os demais mercados, se após o cumprimento destas condições o novo bilhete ainda mantiver um saldo residual, a reemissão deverá ser gerida exclusivamente por meio da LATAM, entrando em contato com o Global Sales Support.
– Agências emissoras via GDS: Se após o cumprimento destas condições o novo bilhete ainda mantiver um saldo residual, a reemissão deverá ser gerida exclusivamente por meio da LATAM, entrando em contato com o Global Sales Support.
– Agências emissoras DCP: Você pode escolher qualquer tarifa disponível, inclusive uma de valor menor que a original, mesmo que a tarifa não seja reembolsável. Nesse caso não há devolução do saldo a favor e não é necessário o envio para proteção.
Política aplicável a passagens emitidas antes de 14 de outubro de 2026:
Se a passagem tiver sido emitida antes de 14 de outubro de 2026 e a reemissão for realizada após essa data, deverá ser aplicada a política anterior, de acordo com o tipo de alteração solicitada:
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Fonte: LATAM Trade
