Etiópia
Publicado em 25.11.2021
1. Os passageiros devem ter um teste COVID-19 RT-PCR negativo feito no máximo 120 horas antes da chegada.
– Isso não se aplica a:
– passageiros com menos de 10 anos;
– passageiros com passaporte diplomático e seus familiares imediatos;
– passageiros com passaporte de serviço e seus familiares imediatos;
– passageiros com um Laissez-Passer emitido por um estado da União Africana (UA) e seus familiares imediatos;
– passageiros com um Laissez-Passer emitido pelas Nações Unidas e seus familiares imediatos.
2. Os residentes da Etiópia estão autorizados a entrar com uma autorização de residência expirada.
3. Os passageiros com um cartão de identificação válido emitido para cidadãos estrangeiros de origem etíope podem obter um visto na chegada a Adis Abeba (ADD).
4. Crianças viajando com pais estrangeiros de origem etíope podem obter um visto na chegada a Addis Abeba (ADD).
5. Passageiros com passaporte estrangeiro declarando a Etiópia como local de nascimento podem obter um visto na chegada a Addis Abeba (ADD).
6. As instalações de visto de chegada foram restabelecidas para cidadãos da Argélia, Angola, Benin, Botswana, Burkina Faso, Burundi, Camarões, Cabo Verde, República Centro-Africana, Chade, Comores, Congo, Congo (Rep. Dem.), Cote d’Ivoire, Egito, Guiné Equatorial, Eritreia, Eswatini (Suazilândia), Gabão, Gâmbia, Gana, Guiné, Guiné-Bissau, Quênia, Lesoto, Libéria, Líbia, Madagascar, Malawi, Mali, Mauritânia, Maurício, Moçambique, Namíbia, Níger, Nigéria, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Seychelles, Serra Leoa, Somália, Sudão do Sul, Sudão, Tanzânia, Togo, Tunísia, Uganda, Zâmbia e Zimbábue viajando como turistas.