CM: Novas condições e encargos para alterações voluntárias nas Famílias Tarifárias
Informamos que, a partir de 15 de janeiro de 2025, serão atualizadas as condições e os encargos aplicáveis às alterações voluntáarios para as diferentes famílias tarifárias.
Condições e encargos atuais:
Novas condições e encargos para bilhetes emitidos a partir de 15 de janeiro de 2025:
* Este termo refere-se à data do segmento que o passageiro deseja modificar. O cálculo dos días é baseado na comparação entre a data em que a alteração é processada e a data do primeiro segmento que está sendo modificado.
Considerações Importantes
- Para bilhetes comprados antes de 15 de janeiro de 2025, a primeira reemissão será regida pelas condições vigentes no momento da compra. As reemissões posteriores estarão sujeitas aos encargos atualizados de acordo com as condições do bilhete. No caso de bilhetes com mais de uma reemissão, se a nova alteração for realizada a partir de 15 de janeiro de 2025, serão aplicados os encargos correspondentes à condição vigente na última reemissão realizada.
- Os bilhetes comprados nas classes Econômica Clássica e Executiva Promo têm direito à primeira alteração gratuita, desde que seja solicitada com pelo menos 8 dias de antecedência em relação à data do primeiro segmento que o passageiro deseja modificar.
- O dia em que a alteração é realizada (data do calendário) é considerado o primeiro dia.
- Alterações de itinerário podem gerar uma diferença tarifária.
- Em caso de combinação de famílias tarifárias, será aplicada a condição mais restritiva, mesmo que o bilhete esteja parcialmente utilizado.
Fonte: informativo Copa Airlines