Isenção de visto de negócios para nacionais de Singapura viajando ao Peru
No dia 5 de agosto de 2025 foi publicado o Decreto Supremo N.º 027-2025-RE, pelo qual se isenta da exigência de visto temporário na Qualidade Migratória de Negócios para ingresso no território peruano os nacionais da República de Singapura, portadores de passaportes ordinários válidos e vigentes. A norma entrou em vigor em 12 de agosto de 2025.
Condições da Isenção
-
Aplica-se exclusivamente a nacionais de Singapura com passaportes ordinários válidos e vigentes.
-
A isenção é concedida sob a Qualidade Migratória de Negócios.
-
O prazo máximo de permanência autorizado é de até noventa (90) dias corridos, contados a partir da data de ingresso no território peruano.
-
Esse prazo pode ser utilizado em uma única visita contínua ou em visitas consecutivas, durante o período de um ano.
Para mais informações, consulte o Decreto Supremo N.º 027-2025-RE (publicado no Diário Oficial El Peruano) aqui.
Fonte: informativo Copa Airlines
