Avianca: Ajustes para serviço de menor desacompanhado (UMNR)

No âmbito da simplificação dos seus produtos e serviços, em diretriz com as necessidades dos clientes, a partir de 1º de outubro de 2022 o serviço de Menor desacompanhado (UMNR) da Avianca Airlines apresentará as seguintes alterações:

  • Estará disponível para venda apenas em rotas ponto a ponto, sem conexões.
  • Reservas e pagamento do serviço devem ser realizados até 48h antes do voo.
  • Não será possível reservar ou adquirir o serviço com tempo inferior ao estabelecido.
  • O número de menores desacompanhados por voo é reduzido para 5 vagas em aeronaves de corredor único e a 10 em aeronaves de corredor duplo.

Considere que:

  • A partir de 15 de novembro, o serviço de menores desacompanhados estará disponível para vendas apenas para rotas domésticas da Colômbia e do Equador.
  • A partir do 15 de janeiro de 2023, será suspenso o serviço de menor desacompanhado em todas as rotas.
  • Se o cliente adquiriu o serviço antes da implementação dessas mudanças progressivas, a compra será respeitada e o serviço será prestado.

Fonte: informativo Avianca Airlines

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