Atualização – Visto de trânsito para o Panamá para cidadãos cubanos
O Governo da República do Panamá anunciou, por meio do Decreto nº 19 de 8 de março de 2022, a criação de um visto de turista em trânsito para os cidadãos cubanos que passam pelo Panamá durante um período de 3 meses.
O Decreto nº 86 de 9 de setembro de 2022 altera o artigo 1º do Decreto Executivo nº 19 de 8 de março de 2022, emendado pelo Decreto nº 20 de 16 de março de 2022; e o Decreto nº 48 de 6 de junho de 2022.
- O visto de trânsito é válido pela duração desta medida e só autoriza uma estadia na área de trânsito por até 24 horas para a continuação da viagem.
- O visto de trânsito deve ser solicitado pessoalmente no consulado panamenho do país em que o passageiro se encontra pelo menos 30 dias úteis antes da data da viagem.
- O custo do visto de trânsito é de $ 50.00.
Exceções:
- Cidadãos cubanos que viajam para Cuba.
- Passageiros em posse de um visto de turista panamenho válido;
- Passageiros em posse de residência válida ou visto múltiplo emitido pela Austrália, Canadá, Estados Unidos, Coréia, Japão, Reino Unido e Irlanda do Norte, Singapura e qualquer um dos países da União Europeia.
- Passageiros com residência permanente de 5 anos ou mais em países terceiros e viajando de Cuba de volta para esses países.
- Passageiros com visto de entrada válido do país de destino final.
Para mais informações, leia a documentação oficial aqui.
Fonte: informativo Copa Airlines